TJAM 0006813-65.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSONÂNCIA ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E A DECISÃO OBJETO DO REGIMENTAL, PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade, não se conhece do recurso de agravo regimental, quando suas razões estão dissociadas da decisão recorrida, não tendo o Agravante indicado os motivos de fato e de direito pelos quais requer a reapreciação da questão.
- Recurso não conhecido, em consonância com o Parecer do Ministério Público.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSONÂNCIA ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E A DECISÃO OBJETO DO REGIMENTAL, PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade, não se conhece do recurso de agravo regimental, quando suas razões estão dissociadas da decisão recorrida, não tendo o Agravante indicado os motivos de fato e de direito pelos quais requer a reapreciação da questão.
- Recurso não conhecido, em consonância com o Parecer do Ministério Público.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Fixação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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