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Jurisprudência


TJAM 0006816-88.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DA PRÁTICAS DE INFRAÇÕES PENAIS EM FACE DA EX-MULHER, SUA FILHA E SEU ENTEADO. NECESSIDADE APURAÇÃO DE DELITOS DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E PATRIMONIAL. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.340/2006. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE. I – A Lei n. 11.340/2006 traz em seus dispositivos a conceituação do que considera violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo necessária além da prática de lesões, (físicas, sexuais ou psicológicas) e morte contra a mulher também precisaria que a conduta estivesse consubstanciada em uma motivação de gênero expressando uma situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência; II - Impende destacar que a legislação penal especial, Lei Maria da Penha, consagra diversos tipos de violência possíveis de serem praticados contra a mulher em ambiente doméstico ou familiar, quais sejam a violência física; psicológica; sexual, patrimonial e moral; III - Aquilatando-se as provas apresentadas nos autos, pode-se depreender que há indícios da prática dos delitos de ameaça (artigo 147 do CP); violação de domicílio (artigo 150, CP) e infrações insculpidas no artigo 7.º, II (violência psicológica) e IV (violência patrimonial) da Lei n. 11.340/2006 perpetradas, supostamente, por LEO ADLER DE SOUZA DO NASCIMENTO em face de ONEDIA LOURENÇO LIRA, bem como há a possibilidade de ter sido praticada lesão corporal leve contra BRENO ALAN LIRA DA SILVA (artigo 129, caput, do CP); IV - Infere-se que os autos de inquérito policial devem ser processados perante o Juizado Especializado de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a fim de buscar a reunião de provas necessárias para a formação da opinio delicti instrumentalizada pelo Parquet Estadual; V – Conflito de Competência procedente para declarar o Juízo do 1.ª Juizado Especializado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher competente para processar os autos de Inquérito Policial de n. 0201692-17.2014.8.04.0020.

Data do Julgamento : 12/01/2016
Data da Publicação : 13/01/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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