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Jurisprudência


TJAM 0006823-80.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE APONTAMENTO DE VÍCIO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS ACLARATÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – Ao prequestionar a matéria, deve o embargante especificar o ponto defeituoso da decisão a fim de que, no aperfeiçoamento do julgado, a questão objeto de recurso seja devidamente explicitada, e, por conseguinte, permita a apreciação da instância superior. II – No caso dos autos, o Recorrente pondera o seu interesse de agir na necessidade de compor prova de divergência jurisprudencial. No entanto, se o Embargante queda-se em consignar o vício que almeja ser discutido no acórdão, não há como o órgão julgador adotar provimento judicial que pudesse cumprir a finalidade do prequestionamento. III – Embargos de Declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 15/11/2015
Data da Publicação : 17/11/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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