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Jurisprudência


TJAM 0006827-20.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 267, IV DO CPC. INCORREÇÃO. ENCERRAMENTO PROVOCADO PELA INÉRCIA DO AUTOR. INTIMAÇÃO PESSOAL NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Com efeito, por mais que a citação não tenha se efetivado, o que determinou o encerramento do feito foi a inércia do Recorrente em promover as diligências que lho incumbiam, e não a falta de triangularização especificamente. Em outros termos, a ausência de citação, na espécie, revela-se como mero efeito da verdadeira causa de encerramento, i.e., a desídia no impulsionamento esperado do autor.. 2. A intimação pessoal em caso de aplicação do artigo 267, III, do CPC é garantia do autor de que não será surpreendido com o desfecho da ação por eventual desídia exclusiva de seu patrono. Precedentes do STJ. Nessa marcha, imperiosa a observância do §1º do referido dispositivo. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/02/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Agravo Interno / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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