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Jurisprudência


TJAM 0006827-54.2014.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO. RECEBIMENTO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. VALORES PRETÉRITOS. MANDADO DE SEGURANÇA SUBSTITUTIVO DA AÇÃO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUMULADO NO PRETÓRIO EXCELSO. SÚMULAS 269 E 271. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NOS PROVENTOS. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I – É cediço que a ação mandamental não é consectário da ação de cobrança, ex vi da verbete da Súmula 269 e 271, do STF, de modo que, não merece prosperar o pleito alusivo ao recebimento de verbas atrasadas, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). II - No tangente ao pedido de incorporação da função gratificada, tenho que inexiste, in casu, direito líquido e certo militando em favor do Impetrante, porquanto não restou evidenciado nos autos que a dita gratificação, no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), havia, de fato, sido incorporada aos seus proventos. O Impetrante não faz prova de sua designação para a referida função gratificada. III - Mandado de segurança denegado.

Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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