TJAM 0006852-33.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- PROCESSUAL CIVIL- AÇÃO INDENIZATÓRIA-REJULGAMENTO- NÃO CABIMENTO-EMBARGOS REJEITADOS-ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL-AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL.- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Novo Código de Processo Civil, quais sejam obscuridade, contradição, omissão ou erro material. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.- Embargos rejeitados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- PROCESSUAL CIVIL- AÇÃO INDENIZATÓRIA-REJULGAMENTO- NÃO CABIMENTO-EMBARGOS REJEITADOS-ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL-AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL.- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Novo Código de Processo Civil, quais sejam obscuridade, contradição, omissão ou erro material. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.- Embargos rejeitados
Data do Julgamento
:
29/05/2016
Data da Publicação
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Itamarati
Comarca
:
Itamarati
Mostrar discussão