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Jurisprudência


TJAM 0006852-33.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- PROCESSUAL CIVIL- AÇÃO INDENIZATÓRIA-REJULGAMENTO- NÃO CABIMENTO-EMBARGOS REJEITADOS-ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL-AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL.- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Novo Código de Processo Civil, quais sejam obscuridade, contradição, omissão ou erro material. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.- Embargos rejeitados

Data do Julgamento : 29/05/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Itamarati
Comarca : Itamarati
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