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Jurisprudência


TJAM 0006855-85.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. 1. Omissão somente ocorrerá se o acórdão deixar de se manifestar sobre ponto essencial para o julgamento da lide. 2. Não padecendo o julgado dos vícios apontados pelo embargante e restando evidenciados que o intuito deste na utilização dos embargos declaratórios é rediscutir matéria já apreciada, rejeita-se o citado recurso que não pode ser utilizado para a concretização da finalidade perseguida pelo recorrente. 3. Embargos de Declaração rejeitado.

Data do Julgamento : 31/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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