TJAM 0006855-85.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
1. Omissão somente ocorrerá se o acórdão deixar de se manifestar sobre ponto essencial para o julgamento da lide.
2. Não padecendo o julgado dos vícios apontados pelo embargante e restando evidenciados que o intuito deste na utilização dos embargos declaratórios é rediscutir matéria já apreciada, rejeita-se o citado recurso que não pode ser utilizado para a concretização da finalidade perseguida pelo recorrente.
3. Embargos de Declaração rejeitado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
1. Omissão somente ocorrerá se o acórdão deixar de se manifestar sobre ponto essencial para o julgamento da lide.
2. Não padecendo o julgado dos vícios apontados pelo embargante e restando evidenciados que o intuito deste na utilização dos embargos declaratórios é rediscutir matéria já apreciada, rejeita-se o citado recurso que não pode ser utilizado para a concretização da finalidade perseguida pelo recorrente.
3. Embargos de Declaração rejeitado.
Data do Julgamento
:
31/01/2016
Data da Publicação
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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