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Jurisprudência


TJAM 0006857-67.2006.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. COMBINAÇÃO DE LEIS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAIS. PENA INTERMEDIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. 1. A combinação de leis penais é possível apenas quando a norma posterior puder ser, integralmente, aplicada, ao caso concreto, do contrário a demanda deve ser julgada com base na legislação revogada. 2. Não sendo as circunstâncias judiciais valoradas negativamente, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal da pena em abstrato do tipo penal. 3 .A pena-base fixada no mínimo legal não pode ser atenuada abaixo da pena mínima fixada no preceito secundário do tipo penal, em observância ao teor da Súmula 231 do STJ. 4. Presentes os requisito legais é perfeitamente possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, nos crimes de tráfico de drogas. 5 .Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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