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Jurisprudência


TJAM 0006860-10.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO EXIGIDA QUE NÃO CONSTA DOS AUTOS PRINCIPAIS. SITUAÇÃO NÃO COMPROVADA POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE CERTIDÃO CONSOANTE. INSUFICIÊNCIA DA JUNTADA DOS AUTOS INTEGRAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não constando dos autos principais um dos documentos obrigatórios listados pelo artigo 525, I, do CPC, tal deve ser atestado pela Secretaria do juízo de piso, não servindo para tal propósito anexar ao Agravo de Instrumento cópia integral do respectivo caderno processual. Precedentes. 2. Agravo regimental conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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