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Jurisprudência


TJAM 0006861-63.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ARGUMENTO NÃO ALEGADO EM INICIAL E NÃO INFORMADO DURANTE O TRÂMITE. NÃO HÁ PERDA DE INTERESSE PROCESSUAL E NEM PREJUÍZO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão; II - Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada; III Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 12/11/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Expedição de CND
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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