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Jurisprudência


TJAM 0006862-48.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMENDA DA INICIAL. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE. - A essência constitucional do Mandado de Segurança, como singular garantia, admite que o juiz, nas hipóteses de indicação errônea da autoridade impetrada, permita sua correção através de emenda à inicial ou, se não restar configurado erro grosseiro, proceder a pequenas correções de ofício, a fim de que o writ cumpra efetivamente seu escopo maior. Precedentes (STJ, REsp 806.467/PR). - Não cabe ao magistrado corrigir de ofício a autoridade coatora equivocadamente indicada na exordial de mandado de segurança. Precedentes do STJ (REsp 911.045/PR). - Embargos acolhidos, para anular todos os atos processuais praticados desde o despacho que determinou, de ofício, a citação do Delegado Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas.

Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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