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Jurisprudência


TJAM 0006863-62.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTIMAÇÃO EXCLUSIVA DE UM DOS CAUSÍDICOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. I – Não se depreende das razões qualquer pedido de exclusividade na intimação do advogado peticionante, Dr. Bairon Antônio do Nascimento Júnior, o que não se confunde com tais alegações em petição destinada ao Juiz originário da causa, fato em que se posiciona o peticionante; II – Assim, legais todos os atos praticados por este Juízo, não sendo suficientes para anular o acórdão emitido por esta Relatoria na Segunda Câmara Criminal deste Tribunal ; III – Recurso de Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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