TJAM 0006863-62.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTIMAÇÃO EXCLUSIVA DE UM DOS CAUSÍDICOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
I – Não se depreende das razões qualquer pedido de exclusividade na intimação do advogado peticionante, Dr. Bairon Antônio do Nascimento Júnior, o que não se confunde com tais alegações em petição destinada ao Juiz originário da causa, fato em que se posiciona o peticionante;
II – Assim, legais todos os atos praticados por este Juízo, não sendo suficientes para anular o acórdão emitido por esta Relatoria na Segunda Câmara Criminal deste Tribunal ;
III – Recurso de Agravo Regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTIMAÇÃO EXCLUSIVA DE UM DOS CAUSÍDICOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
I – Não se depreende das razões qualquer pedido de exclusividade na intimação do advogado peticionante, Dr. Bairon Antônio do Nascimento Júnior, o que não se confunde com tais alegações em petição destinada ao Juiz originário da causa, fato em que se posiciona o peticionante;
II – Assim, legais todos os atos praticados por este Juízo, não sendo suficientes para anular o acórdão emitido por esta Relatoria na Segunda Câmara Criminal deste Tribunal ;
III – Recurso de Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento
:
03/04/2016
Data da Publicação
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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