TJAM 0006865-03.2013.8.04.0000
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DUPLICATAS COM ACEITE. FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. TÍTULO HÍGIDO. 1. A empresa de faturização agiu dentro da legalidade e do limite previsto de diligência e zelo, uma vez que recebeu todas duplicatas com aceite, o que dispensa a necessidade de verificação do documento comprobatório da efetiva compra e venda e/ou prestação de serviços. 2. A alegação de existência de fraude deve ser cabalmente demonstrada sendo insuficiente a existência de meros indícios ou presunções. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Embargos conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DUPLICATAS COM ACEITE. FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. TÍTULO HÍGIDO. 1. A empresa de faturização agiu dentro da legalidade e do limite previsto de diligência e zelo, uma vez que recebeu todas duplicatas com aceite, o que dispensa a necessidade de verificação do documento comprobatório da efetiva compra e venda e/ou prestação de serviços. 2. A alegação de existência de fraude deve ser cabalmente demonstrada sendo insuficiente a existência de meros indícios ou presunções. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Embargos conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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