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Jurisprudência


TJAM 0006868-16.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I – O vício de contradição consiste na existência de proposições inconciliáveis entre si nos elementos do provimento e de um elemento em relação ao(s) outro(s), fato este não identificado na decisão embargada. II – É imprescindível esclarecer que, embora o crédito fiscal tenha sido instituído como base de cálculo dos honorários em pauta, o respectivo valor não é imune aos consectários legais. A referida base de cálculo, como todo e qualquer valor econômico, deve ser atualizada e objeto de juros de mora. III – Embargos de Declaração parcialmente providos.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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