TJAM 0006868-16.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – O vício de contradição consiste na existência de proposições inconciliáveis entre si nos elementos do provimento e de um elemento em relação ao(s) outro(s), fato este não identificado na decisão embargada.
II – É imprescindível esclarecer que, embora o crédito fiscal tenha sido instituído como base de cálculo dos honorários em pauta, o respectivo valor não é imune aos consectários legais. A referida base de cálculo, como todo e qualquer valor econômico, deve ser atualizada e objeto de juros de mora.
III – Embargos de Declaração parcialmente providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – O vício de contradição consiste na existência de proposições inconciliáveis entre si nos elementos do provimento e de um elemento em relação ao(s) outro(s), fato este não identificado na decisão embargada.
II – É imprescindível esclarecer que, embora o crédito fiscal tenha sido instituído como base de cálculo dos honorários em pauta, o respectivo valor não é imune aos consectários legais. A referida base de cálculo, como todo e qualquer valor econômico, deve ser atualizada e objeto de juros de mora.
III – Embargos de Declaração parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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