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Jurisprudência


TJAM 0006870-25.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os argumentos apresentados pelo embargante, de forma alguma, comprovam a existência de omissão ou contradição a provocar o suprimento do decisum. 2. A embargante sustenta que, tratando-se de pagamento de pensão por morte, há de ser observado o princípio tempus regit actum, no sentido que a lei aplicável é aquela vigente à data do óbito do segurado. 3. Pois bem. O acórdão recorrido enfrentou devidamente a tese da embargante às fls. 156. Com efeito, o óbito do instituidor do benefício, genitor da impetrante, ora apelada, ocorreu em 20 de janeiro de 1980, época em que se encontrava em vigor a Lei nº 1064, de 1972, e que claramente estabelecia a reversão da pensão. 4. Inexistência de omissão ou contradição. 5. Embargos conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO Sala de sessões do Tribunal de Justiça do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 11/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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