TJAM 0006870-83.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1.O pedido formulado nos presente reclamo, no sentido de que existe omissão no acórdão embargado, pelo fato de não constar o dispositivo legal que ensejou a sua rejeição, merece prosperar, devendo, destarte, constar no julgado atacado expressa menção ao art.493 do Código de Processo Civil.
2.Demais argumentos que não comportam endosso, tendo em vista objetivar o rejulgamento da causa, o que não se admite pela via estreita dos embargos de declaração.
2.Recurso conhecido e parcialmente provido, sem, contudo, atribuir-lhe efeitos infringentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1.O pedido formulado nos presente reclamo, no sentido de que existe omissão no acórdão embargado, pelo fato de não constar o dispositivo legal que ensejou a sua rejeição, merece prosperar, devendo, destarte, constar no julgado atacado expressa menção ao art.493 do Código de Processo Civil.
2.Demais argumentos que não comportam endosso, tendo em vista objetivar o rejulgamento da causa, o que não se admite pela via estreita dos embargos de declaração.
2.Recurso conhecido e parcialmente provido, sem, contudo, atribuir-lhe efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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