TJAM 0006872-53.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. SENTENÇA PUBLICADA À LUZ DO CPC/73. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA DE DEVER DE APRECIAÇÃO. DIFERENCIAÇÃO ENTRE INSTITUTOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há necessidade de pronunciamento acerca de honorários advocatícios recursais em recursos interpostos contra decisões publicadas à luz do CPC/73, porque descabidos ante a ausência de previsão legal a respeito, em consonância com o Enunciado Administrativo n.º 7 do STJ;
2. O acórdão embargado se pronunciou expressamente acerca da aplicabilidade dos arts. 26 e 27 do CDC sobre os fatos levantados no feito, explicando detalhadamente sua incidência em cada um dos pontos controvertidos, inexistindo omissão a respeito;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Acórdão mantido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. SENTENÇA PUBLICADA À LUZ DO CPC/73. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA DE DEVER DE APRECIAÇÃO. DIFERENCIAÇÃO ENTRE INSTITUTOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há necessidade de pronunciamento acerca de honorários advocatícios recursais em recursos interpostos contra decisões publicadas à luz do CPC/73, porque descabidos ante a ausência de previsão legal a respeito, em consonância com o Enunciado Administrativo n.º 7 do STJ;
2. O acórdão embargado se pronunciou expressamente acerca da aplicabilidade dos arts. 26 e 27 do CDC sobre os fatos levantados no feito, explicando detalhadamente sua incidência em cada um dos pontos controvertidos, inexistindo omissão a respeito;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Acórdão mantido.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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