TJAM 0006876-95.2014.8.04.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS MORATÓRIOS, JUROS REMUNERATÓRIOS OU MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA Nº 472 DA MESMA CORTE SUPERIOR. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É válida a cláusula contratual que prevê a cobrança da comissão de permanência, desde que não cumulada com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa contratual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Uma vez que a pretensão do recorrente é manter a previsão contratual da cobrança de comissão de permanência cumulada com algumas das referidas taxas, não há como acolher sua pretensão.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS MORATÓRIOS, JUROS REMUNERATÓRIOS OU MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA Nº 472 DA MESMA CORTE SUPERIOR. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É válida a cláusula contratual que prevê a cobrança da comissão de permanência, desde que não cumulada com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa contratual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Uma vez que a pretensão do recorrente é manter a previsão contratual da cobrança de comissão de permanência cumulada com algumas das referidas taxas, não há como acolher sua pretensão.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Revisão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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