TJAM 0006878-60.2017.8.04.0000
Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Fixação regime inicial. Cumprimento de pena regime menos gravoso.
1- Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
2 -Não é permitido, via Embargos de Declaração, rediscutir a decisão condenatória, pois, deve somente, verificar a existência desses pressupostos no Acórdão.
3- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Fixação regime inicial. Cumprimento de pena regime menos gravoso.
1- Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
2 -Não é permitido, via Embargos de Declaração, rediscutir a decisão condenatória, pois, deve somente, verificar a existência desses pressupostos no Acórdão.
3- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento
:
12/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
Mostrar discussão