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Jurisprudência


TJAM 0006878-60.2017.8.04.0000

Ementa
Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Fixação regime inicial. Cumprimento de pena regime menos gravoso. 1- Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal. 2 -Não é permitido, via Embargos de Declaração, rediscutir a decisão condenatória, pois, deve somente, verificar a existência desses pressupostos no Acórdão. 3- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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