main-banner

Jurisprudência


TJAM 0006878-65.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONVERSÃO EM RETIDO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO IRRECORRÍVEL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O parágrafo único do artigo 527 do CPC afirma que a decisão que converte agravo de instrumento em retido é irrecorrível, e somente poderá ser modificada pelo próprio relator, caso a reconsidere. Desta forma, não há que se falar em recurso contra decisão que converte agravo de instrumento em agravo retido. - Para que o Agravo de Instrumento seja admitido, é necessária que fique demonstrado pelo Agravante à urgência de seu pleito em face de iminente prejuízo a lhe ser causado em razão da decisão que se pretende a reforma, requisito este que, após análise dos autos, não se verifica, razão pela qual se viu necessário a conversão do Agravo retido nos próprios autos principais da ação principal, conforme disciplina os arts. 522 e 527, II, ambos do Código de Processo Civil. PROCESSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Erro de Procedimento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão