TJAM 0006886-37.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO CONFIGURADA – ACOLHIMENTO NECESSÁRIO – EFEITO INTEGRATIVO APLICADO.
1. Constatada omissão no julgado, de rigor o acolhimento dos embargos a fim de supri-la, aplicando, assim, os devidos efeitos integrativos à decisão.
2. Consta, na apelação criminal interposta, pedido de concessão de justiça gratuita em favor do apelante. No entanto, tal pedido deixou de ser analisado por ocasião do julgamento do referido recurso, razão pela qual é de se reconhecer a omissão e a necessidade de acolhimento dos embargos para suprir o vício.
3. Relativamente ao pedido de isenção do pagamento das custas e despesas processuais, caberá ao juízo da execução, no momento oportuno, avaliar a condição financeira do apenado a fim de conceder ou não a pretendida isenção, considerando, nesta hipótese, que a exigibilidade do pagamento de custas ao beneficiário da justiça gratuita ficará suspensa pelo período de 05 (cinco) anos.
4. Embargos de Declaração acolhidos. Efeitos integrativos aplicados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO CONFIGURADA – ACOLHIMENTO NECESSÁRIO – EFEITO INTEGRATIVO APLICADO.
1. Constatada omissão no julgado, de rigor o acolhimento dos embargos a fim de supri-la, aplicando, assim, os devidos efeitos integrativos à decisão.
2. Consta, na apelação criminal interposta, pedido de concessão de justiça gratuita em favor do apelante. No entanto, tal pedido deixou de ser analisado por ocasião do julgamento do referido recurso, razão pela qual é de se reconhecer a omissão e a necessidade de acolhimento dos embargos para suprir o vício.
3. Relativamente ao pedido de isenção do pagamento das custas e despesas processuais, caberá ao juízo da execução, no momento oportuno, avaliar a condição financeira do apenado a fim de conceder ou não a pretendida isenção, considerando, nesta hipótese, que a exigibilidade do pagamento de custas ao beneficiário da justiça gratuita ficará suspensa pelo período de 05 (cinco) anos.
4. Embargos de Declaração acolhidos. Efeitos integrativos aplicados.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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