TJAM 0006887-22.2017.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO -ausência de fato capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada - recurso CONHECIDO E DESprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO -ausência de fato capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada - recurso CONHECIDO E DESprovido.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
08/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Penalidades
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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