TJAM 0006889-89.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO PREVISTA NO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INCONGRUÊNCIA NO TEXTO DO ACÓRDÃO COMBATIDO. VÍCIO SANADO. ACÓRDÃO ALTERADO EM SEU TEXTO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS APENAS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Em decorrência da oposição dos presentes aclaratórios, perlustrando o Acórdão combatido, vislumbro que há erro material passível de correção ex officio;
III. In casu, há descompasso entre os trechos da Ementa da aludida decisão, porquanto primeiramente se afirma que o recurso foi "provido", e, no Acórdão "negar-lhe provido", sendo que deve prevalecer o primeiro, já que houve o provimento do Agravo de Instrumento;
IV. Assim, o Acórdão objurgado merece reparos em seu texto;
V. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para corrigir erro material.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO PREVISTA NO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INCONGRUÊNCIA NO TEXTO DO ACÓRDÃO COMBATIDO. VÍCIO SANADO. ACÓRDÃO ALTERADO EM SEU TEXTO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS APENAS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Em decorrência da oposição dos presentes aclaratórios, perlustrando o Acórdão combatido, vislumbro que há erro material passível de correção ex officio;
III. In casu, há descompasso entre os trechos da Ementa da aludida decisão, porquanto primeiramente se afirma que o recurso foi "provido", e, no Acórdão "negar-lhe provido", sendo que deve prevalecer o primeiro, já que houve o provimento do Agravo de Instrumento;
IV. Assim, o Acórdão objurgado merece reparos em seu texto;
V. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para corrigir erro material.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
30/01/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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