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Jurisprudência


TJAM 0006890-45.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO DEBATIDA NAS RAZÕES DO ACORDÃO. 1. Servem os embargos de declaração para corrigir julgados no que diz respeito a obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Não se pode, a pretexto de omissão ou de prequestionamento pretender rediscutir a decisão adotada, a fim de ver prevalecer ótica diversa a respeito de questão já debatida nos autos, extrapolando a finalidade e os limites processuais dos embargos de declaração.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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