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Jurisprudência


TJAM 0006893-97.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS – NÃO ATENDIMENTO – INTIMAÇÃO PESSOAL – DESNECESSIDADE – EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. - Não tendo o agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. - Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/11/2015
Data da Publicação : 16/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Interno / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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