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Jurisprudência


TJAM 0006894-82.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. - Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. - Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 31/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Interno / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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