TJAM 0006897-66.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DOS VÍCIOS SUSCITADOS EM ANTERIORES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MERAMENTE PROTELATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – O recurso de Embargos de Declaração, quando consistente em mera reprodução de Embargos de Declaração anteriores, caracteriza o intuito protelatório dos embargantes, razão pela qual enseja condenação destes por litigância de má-fé, conforme o art. 81, § 2.º, do CPC/2015.
III – Embargos de Declaração rejeitados, com condenação solidária dos embargantes ao pagamento de multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, conforme o art. 81, § 2.º, do CPC/2015.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DOS VÍCIOS SUSCITADOS EM ANTERIORES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MERAMENTE PROTELATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – O recurso de Embargos de Declaração, quando consistente em mera reprodução de Embargos de Declaração anteriores, caracteriza o intuito protelatório dos embargantes, razão pela qual enseja condenação destes por litigância de má-fé, conforme o art. 81, § 2.º, do CPC/2015.
III – Embargos de Declaração rejeitados, com condenação solidária dos embargantes ao pagamento de multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, conforme o art. 81, § 2.º, do CPC/2015.
Data do Julgamento
:
03/12/2017
Data da Publicação
:
04/12/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Isonomia/Equivalência Salarial
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão