TJAM 0006900-89.2015.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – CONTRADIÇÃO - OBSCURIDADES – INEXISTÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões, contradições e/ou obscuridades no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – CONTRADIÇÃO - OBSCURIDADES – INEXISTÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões, contradições e/ou obscuridades no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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