main-banner

Jurisprudência


TJAM 0006900-89.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – CONTRADIÇÃO - OBSCURIDADES – INEXISTÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO. Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões, contradições e/ou obscuridades no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão