TJAM 0006905-48.2014.8.04.0000
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO – INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E OU OMISSÕES – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A decisão atacada expôs de maneira suficientemente clara as razões pelas quais manteve a inversão do ônus da prova operada em primeiro grau.
2. O voto destacou que a inversão se deu em virtude de regra específica insculpida no Código de Defesa do Consumidor, em sintonia com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO – INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E OU OMISSÕES – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A decisão atacada expôs de maneira suficientemente clara as razões pelas quais manteve a inversão do ônus da prova operada em primeiro grau.
2. O voto destacou que a inversão se deu em virtude de regra específica insculpida no Código de Defesa do Consumidor, em sintonia com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
01/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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