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Jurisprudência


TJAM 0006905-48.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO – INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E OU OMISSÕES – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A decisão atacada expôs de maneira suficientemente clara as razões pelas quais manteve a inversão do ônus da prova operada em primeiro grau. 2. O voto destacou que a inversão se deu em virtude de regra específica insculpida no Código de Defesa do Consumidor, em sintonia com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 01/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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