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Jurisprudência


TJAM 0006908-95.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OBSCURIDADE E OMISSÃO NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. - Os embargos declaratórios destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões eventualmente ocorridas no acórdão proferido pelo Tribunal. - Nas razões da decisão embargada, deixou-se claro que não seria apreciado o mérito da Exceção de Pré-Executividade apresentada em primeiro grau, mas tão somente a questão relativa ao seu cabimento. - No dispositivo do acórdão, inclusive, constou expressamente que se dava provimento ao recurso, "determinando que o juízo a quo aprecie o mérito da exceção de pré-executividade". - Inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, eis que o aresto embargado decidiu de modo claro e fundamentado a lide. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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