TJAM 0006908-95.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OBSCURIDADE E OMISSÃO NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
- Os embargos declaratórios destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões eventualmente ocorridas no acórdão proferido pelo Tribunal.
- Nas razões da decisão embargada, deixou-se claro que não seria apreciado o mérito da Exceção de Pré-Executividade apresentada em primeiro grau, mas tão somente a questão relativa ao seu cabimento.
- No dispositivo do acórdão, inclusive, constou expressamente que se dava provimento ao recurso, "determinando que o juízo a quo aprecie o mérito da exceção de pré-executividade".
- Inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, eis que o aresto embargado decidiu de modo claro e fundamentado a lide.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OBSCURIDADE E OMISSÃO NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
- Os embargos declaratórios destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões eventualmente ocorridas no acórdão proferido pelo Tribunal.
- Nas razões da decisão embargada, deixou-se claro que não seria apreciado o mérito da Exceção de Pré-Executividade apresentada em primeiro grau, mas tão somente a questão relativa ao seu cabimento.
- No dispositivo do acórdão, inclusive, constou expressamente que se dava provimento ao recurso, "determinando que o juízo a quo aprecie o mérito da exceção de pré-executividade".
- Inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, eis que o aresto embargado decidiu de modo claro e fundamentado a lide.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
27/03/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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