TJAM 0006910-70.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS OFENDIDOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MANIFESTO CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
2.Ausência de indicação dos dispositivos prequestionados ou mesmo das razões pelas quais o acórdão atacado merece aclaramento.
3.O recurso despido de qualquer fundamentação denota caráter manifestamente procrastinatório, ensejando a aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
4.Embargos não conhecidos e imposição da multa insculpida no parágrafo único do artigo 538, do Código de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS OFENDIDOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MANIFESTO CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
2.Ausência de indicação dos dispositivos prequestionados ou mesmo das razões pelas quais o acórdão atacado merece aclaramento.
3.O recurso despido de qualquer fundamentação denota caráter manifestamente procrastinatório, ensejando a aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
4.Embargos não conhecidos e imposição da multa insculpida no parágrafo único do artigo 538, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
01/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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