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Jurisprudência


TJAM 0006911-50.2017.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO MAJORADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena é um ato decisório vinculado às condições específicas do agente e do fato, sendo, portanto, defeso ao juiz procedê-la de forma genérica, especialmente por que a Constituição Federal impõe ao julgador o dever de embasar adequadamente suas decisões; 2. Na hipótese vertente, o Juízo a quo não fundamentou de forma suficiente a valoração desfavorável das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, bem como deixou de analisar 04 (quatro) vetoriais; 3. Todavia, não pode este Tribunal acolher a pretensão da defesa para fixar a pena-base no mínimo legal, sob pena de violação ao Princípio Duplo Grau de Jurisdição, devendo os autos retornarem à Primeira Instância para nova dosimetria da reprimenda imposta ao Réu.

Data do Julgamento : 11/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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