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Jurisprudência


TJAM 0006912-40.2014.8.04.0000

Ementa
Embargos de Declaração em embargos de declaração em embargos de declaração em Apelação Cível. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. RECURSO COM OBJETIVO INFRINGENTE, PREQUESTIONADOR E PROCRASTINATÓRIO. 1. Entre os requisitos intrínsecos de admissibilidade dos embargos de declaração está a necessidade de o embargante apontar, na decisão embargada, os pontos omissos, contraditórios ou obscuros para que possam ser supridos ou corrigidos. Recurso com objetivo exclusivamente infringente e prequestionador. 2 . "A utilização dos embargos declaratórios com a finalidade ilícita e manifesta de adiar a efetividade de decisão proferida pelo Tribunal, em aberta tentativa de fraude processual, enseja o não conhecimento desses embargos e a concessão excepcional de eficácia imediata àquela decisão, independentemente de seu trânsito em julgado" (STF-Pleno, RE 179.602-6-EDcl-EDcl-EDcl, Min. MOREIRA ALVES, j. 7.12.95, DJU 8.9.00). No mesmo sentido: "Embargos de Declarações. Alegações de grosseira impertinência, a evidenciar o intuito protelatório: determinação do imediato cumprimento da decisão recorrida, independentemente da publicação do Acórdão e de eventual interposição de novos Embargos de Declaração ou qualquer outro recurso" (STF-1ª T., AI 1560.266-AgRg-EDcl-EDcl. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, j. 16.5.00, DJU 16.6.00). Ainda: STF-RT 832/165; STJ-5ª T., REsp 731.024-AgRg-EDcl.-EDcl-EDecl-EDecl-EDecl, Min. GILSON DIPP, j. 16.10.10, DJ 22.11.10) - Cf. THEOTÔNIO NEGRÃO, "CPC", 43ª ed., 2011, p. 692, art. 535, 1ª nota)".

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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