TJAM 0006914-10.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO INFRINGENTE. VÍCIO POR INADEQUAÇÃO – FATO DO PRODUTO/VÍCIO DO PRODUTO. DEVER DE FORNECIMENTO DE PRODUTO IDÔNEO (CDC, ART. 12 c/c ART. 18). 1. Em não ocorrendo a sanação do vício no interregno de trinta dias, é faculdade do consumidor optar entre as alternativas contidas no art. 18, §1°, CDC. 2. Vez que utilizado (uso e gozo) o bem viciado pelo Consumidor durante o lapso temporal atinente à tramitação processual, não faz este jus ao juros de mora, de modo a afastar a configuração de enriquecimento sem causa jurídica.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO INFRINGENTE. VÍCIO POR INADEQUAÇÃO – FATO DO PRODUTO/VÍCIO DO PRODUTO. DEVER DE FORNECIMENTO DE PRODUTO IDÔNEO (CDC, ART. 12 c/c ART. 18). 1. Em não ocorrendo a sanação do vício no interregno de trinta dias, é faculdade do consumidor optar entre as alternativas contidas no art. 18, §1°, CDC. 2. Vez que utilizado (uso e gozo) o bem viciado pelo Consumidor durante o lapso temporal atinente à tramitação processual, não faz este jus ao juros de mora, de modo a afastar a configuração de enriquecimento sem causa jurídica.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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