main-banner

Jurisprudência


TJAM 0006914-73.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU REINSERÇÃO DA AGRAVADA NA FOLHA DE PAGAMENTO DA SEDUC. SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO DESPROVIDA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Conforme a certidão de fls. 128, o impetrado, ora agravante, não havia prestado informações acerca do cumprimento da decisão liminar, sendo certo que a obrigação do recorrente não é apenas cumprir a determinação, mas, também, demonstrar ao Juízo que o fez. 2.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão