TJAM 0006914-73.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU REINSERÇÃO DA AGRAVADA NA FOLHA DE PAGAMENTO DA SEDUC. SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO DESPROVIDA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Conforme a certidão de fls. 128, o impetrado, ora agravante, não havia prestado informações acerca do cumprimento da decisão liminar, sendo certo que a obrigação do recorrente não é apenas cumprir a determinação, mas, também, demonstrar ao Juízo que o fez.
2.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU REINSERÇÃO DA AGRAVADA NA FOLHA DE PAGAMENTO DA SEDUC. SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO DESPROVIDA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Conforme a certidão de fls. 128, o impetrado, ora agravante, não havia prestado informações acerca do cumprimento da decisão liminar, sendo certo que a obrigação do recorrente não é apenas cumprir a determinação, mas, também, demonstrar ao Juízo que o fez.
2.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/08/2016
Data da Publicação
:
01/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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