TJAM 0006915-87.2017.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURADA. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA. PORTARIA Nº 163/2014 – PTJ. SÚMULA Nº 362 STJ. DATA DO ARBITRAMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. No tocante ao índice utilizado para atualização dos cálculos dos valores devidos, se faz necessário o afastamento do IPCA, devendo ser utilizado para tal contagem os termos da Portaria nº 163/2014 – PTJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, onde dispõe sobre a regulamentação dos índices oficiais para atualização monetária dos créditos judiciais no âmbito do Poder Judiciário Estadual, bem como regras gerais sobre aplicação de juros e mora.
2. No que diz respeito ao início da contagem de correção monetária, esta deverá ter início a partir do arbitramento judicial dos danos, indo de acordo com os ditames legais da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURADA. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA. PORTARIA Nº 163/2014 – PTJ. SÚMULA Nº 362 STJ. DATA DO ARBITRAMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. No tocante ao índice utilizado para atualização dos cálculos dos valores devidos, se faz necessário o afastamento do IPCA, devendo ser utilizado para tal contagem os termos da Portaria nº 163/2014 – PTJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, onde dispõe sobre a regulamentação dos índices oficiais para atualização monetária dos créditos judiciais no âmbito do Poder Judiciário Estadual, bem como regras gerais sobre aplicação de juros e mora.
2. No que diz respeito ao início da contagem de correção monetária, esta deverá ter início a partir do arbitramento judicial dos danos, indo de acordo com os ditames legais da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
14/03/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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