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Jurisprudência


TJAM 0006916-14.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTIVA EXTINTIVA DO FEITO. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. DECISÃO PASSÍVEL DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - A teor da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal, bem como do art. 5º, inciso II, da Lei nº 12.016 de 2002, faz-se incabível o manejo de Mandado de Segurança para impugnação de atos judiciais passíveis de recurso com efeito suspensivo. II – In casu, tratando-se de remédio constitucional com o fito de ilidir decisão negatória de seguimento à apelação, flagrante é a inadequação na impetração do writ visto o inexorável cabimento de Agravo de Instrumento, ao qual faculta-se a atribuição de efeito suspensivo (arts. 522 e 558 do Código Processual Civil). III – Agravo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 08/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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