TJAM 0006917-96.2013.8.04.0000
EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO FIRMADO COM O MUNICÍPIO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. CONTRATO NULO. VIOLAÇÃO À REGRA CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO AO FGTS. REDAÇÃO DO ART. 19-A DA LEI 8.036/90. PRECEDENTES DO STF E STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 596.478/RR, reconheceu a constitucionalidade do art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual confere ao trabalhador com contrato declarado nulo, por ser admitido ao serviço público sem concurso público, o direito ao FGTS, mormente ao servidor temporário que teve seu vínculo prorrogado sucessivas vezes, violando-se a regra constitucional da exigência de concurso público.
2. Na mesma linha decidiu a Suprema Corte no 767.024 AgR/PE, posicionamento este seguido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Embargos infringentes conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO FIRMADO COM O MUNICÍPIO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. CONTRATO NULO. VIOLAÇÃO À REGRA CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO AO FGTS. REDAÇÃO DO ART. 19-A DA LEI 8.036/90. PRECEDENTES DO STF E STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 596.478/RR, reconheceu a constitucionalidade do art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual confere ao trabalhador com contrato declarado nulo, por ser admitido ao serviço público sem concurso público, o direito ao FGTS, mormente ao servidor temporário que teve seu vínculo prorrogado sucessivas vezes, violando-se a regra constitucional da exigência de concurso público.
2. Na mesma linha decidiu a Suprema Corte no 767.024 AgR/PE, posicionamento este seguido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Embargos infringentes conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
08/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão