TJAM 0006926-19.2017.8.04.0000
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LITISPENDÊNCIA RECURSAL. TRÍPLICE IDENTIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Havendo identidade de partes, pedido e razões de recurso está caracterizada a tríplice identidade a ensejar o reconhecimento da litispendência recursal.
II – Agravo interno não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LITISPENDÊNCIA RECURSAL. TRÍPLICE IDENTIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Havendo identidade de partes, pedido e razões de recurso está caracterizada a tríplice identidade a ensejar o reconhecimento da litispendência recursal.
II – Agravo interno não conhecido.
Data do Julgamento
:
15/10/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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