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Jurisprudência


TJAM 0006928-57.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. 2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como as circunstâncias judiciais, agravantes, atenuantes, causas de aumento e diminuição. 3. A aplicação da súmula n° 231 do STJ é pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal, conforme os seguintes precedentes: 0234359-84.2012, 0228780-87.2014, 0221541-95.2015, 0226857-94.2012 e 0029537-46.2006. 4. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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