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Jurisprudência


TJAM 0006932-26.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO UNIPESSOAL DA VICE PRESIDÊNCIA. RECONHECIDA COMO ILEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DE GRATIFICAÇÃO DE TROPA NOS CÁLCULOS DO PROVENTO DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO E AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. INAPLICÁVEL A SÚMULA 359 DO STF AO CASO CONCRETO. DECISÃO PAUTADA NOS LIMITES DA COISA JULGADA. 1. Incabível considerar como base para cálculo das vantagens pecuniárias do Agravante a gratificação de tropa na medida que a ordem concessiva, coberta pela força da coisa julgada, descreve a forma de cálculo dos proventos sem prever a referida gratificação. 2. Decisão agravada que ajustou os cálculos dos proventos segundo o acórdão concessivo, sem alterar o direito reconhecido em prol do Agravante. Impossibilidade de violação ao direito adquirido e ao princípio da irredutibilidade, bem como inaplicável Súmula 359 do STF ao caso. 3. Impossibilidade de se impugnar cálculos que não foram homologados pelo Juízo. Não conhecimento de tal pedido. 4. Agravo conhecido em parte e improvido.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 03/05/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Vice-Presidência
Relator(a) : Vice-Presidência - Juiz 2
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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