TJAM 0006932-94.2015.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO RECONHECIDA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. No caso em tela, omitiu-se o regime inicial de cumprimento da pena. Assim, estando preenchidos os requisitos legais do art. 33, § 4º, "b", do CP, reconhece-se o direito público subjetivo ao regime semiaberto.
2. Embargos conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO RECONHECIDA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. No caso em tela, omitiu-se o regime inicial de cumprimento da pena. Assim, estando preenchidos os requisitos legais do art. 33, § 4º, "b", do CP, reconhece-se o direito público subjetivo ao regime semiaberto.
2. Embargos conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
10/01/2016
Data da Publicação
:
11/01/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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