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Jurisprudência


TJAM 0006932-94.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO RECONHECIDA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. No caso em tela, omitiu-se o regime inicial de cumprimento da pena. Assim, estando preenchidos os requisitos legais do art. 33, § 4º, "b", do CP, reconhece-se o direito público subjetivo ao regime semiaberto. 2. Embargos conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 10/01/2016
Data da Publicação : 11/01/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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