TJAM 0006936-34.2015.8.04.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL. PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CITAÇÃO. PESSOA FÍSICA. CITAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIRA PESSOA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Somente é válida a citação de pessoa física quando entregue diretamente à pessoa do citando, de quem deve ser colhida a assinatura no ato do recebimento. Precedentes deste Tribunal de Justiça.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL. PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CITAÇÃO. PESSOA FÍSICA. CITAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIRA PESSOA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Somente é válida a citação de pessoa física quando entregue diretamente à pessoa do citando, de quem deve ser colhida a assinatura no ato do recebimento. Precedentes deste Tribunal de Justiça.
2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
17/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Atalaia do Norte
Comarca
:
Atalaia do Norte