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Jurisprudência


TJAM 0006936-34.2015.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL. PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CITAÇÃO. PESSOA FÍSICA. CITAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIRA PESSOA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Somente é válida a citação de pessoa física quando entregue diretamente à pessoa do citando, de quem deve ser colhida a assinatura no ato do recebimento. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 2. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 17/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Atalaia do Norte
Comarca : Atalaia do Norte