TJAM 0006943-26.2015.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O DESENTRANHAMENTO DO PARECER MINISTERIAL. INTERVENÇÃO DESNECESSÁRIA. DIREITOS INDIVIDUAIS DISPONÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tratando-se de ação de reintegração de posse em fase de cumprimento de sentença, que tem por objeto direito individual disponível, sendo as partes litigantes na ação maiores e capazes e não versando a respeito de litígio coletivo relacionado a posse de terra rural, ou interesse público ou social, não há qualquer razão para a intervenção do Ministério Público.
2. Recurso de Agravo Regimental conhecido e impróvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O DESENTRANHAMENTO DO PARECER MINISTERIAL. INTERVENÇÃO DESNECESSÁRIA. DIREITOS INDIVIDUAIS DISPONÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tratando-se de ação de reintegração de posse em fase de cumprimento de sentença, que tem por objeto direito individual disponível, sendo as partes litigantes na ação maiores e capazes e não versando a respeito de litígio coletivo relacionado a posse de terra rural, ou interesse público ou social, não há qualquer razão para a intervenção do Ministério Público.
2. Recurso de Agravo Regimental conhecido e impróvido.
Data do Julgamento
:
29/05/2016
Data da Publicação
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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