TJAM 0006946-78.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O DESENTRANHAMENTO DO PARECER MINISTERIAL. INTERESSE DE MENORES NA AÇÃO ORIGINÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE MAIORIDADE NO CURSO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO ÓRGÃO MINISTERIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A intervenção do Ministério Público é obrigatória quando houver interesse de menor, contudo, no curso do processo os menores completaram a maioridade civil, circunstância que afasta a necessidade da atuação ministerial. A superveniência da maioridade no curso da relação dispensa a intervenção ministerial.
2. Recurso de Agravo Regimental conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O DESENTRANHAMENTO DO PARECER MINISTERIAL. INTERESSE DE MENORES NA AÇÃO ORIGINÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE MAIORIDADE NO CURSO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO ÓRGÃO MINISTERIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A intervenção do Ministério Público é obrigatória quando houver interesse de menor, contudo, no curso do processo os menores completaram a maioridade civil, circunstância que afasta a necessidade da atuação ministerial. A superveniência da maioridade no curso da relação dispensa a intervenção ministerial.
2. Recurso de Agravo Regimental conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
29/05/2016
Data da Publicação
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Atos Executórios
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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