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Jurisprudência


TJAM 0006947-63.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO A SER REALIZADA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. I – O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida de natureza excepcionalíssima e, como tal, somente é cabível quando forem demonstradas, de plano, a atipicidade da conduta, a absoluta ausência de indícios de autoria e materialidade do delito ou, ainda, a existência de causa extintiva da punibilidade. II – Embora seja a decadência do direito de queixa uma das causa extintivas da punibilidade, não está caracterizada de forma indubitável no caso concreto, o que desautoriza o seu reconhecimento na via estreita do habeas corpus. III – O mérito definitivo da questão, com o afastamento de quaisquer dúvidas, deve ser analisado em momento oportuno, durante a instrução do feito. IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Difamação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Labrea
Comarca : Labrea
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