TJAM 0006949-27.1997.8.04.0012
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DEMORA NA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES.
- Passados mais de cinco anos entre a data da constituição do crédito/propositura da ação e a citação do executado, necessário que se aplique à espécie o artigo 174 do CTN, considerando prescrito o feito executório manejado pelo Fisco Estadual.
- Não há como imputar ao Judiciário a demora para a realização da citação do devedor, tendo sido cumpridas todas as diligências requeridas pela parte interessada, afastando-se a aplicação do Enunciado nº 106 da súmula da jurisprudência do STJ.
- Apelo a que, conhecido, se nega provimento, mantida a sentença de primeiro grau que extinguiu o processo.
Ementa
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DEMORA NA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES.
- Passados mais de cinco anos entre a data da constituição do crédito/propositura da ação e a citação do executado, necessário que se aplique à espécie o artigo 174 do CTN, considerando prescrito o feito executório manejado pelo Fisco Estadual.
- Não há como imputar ao Judiciário a demora para a realização da citação do devedor, tendo sido cumpridas todas as diligências requeridas pela parte interessada, afastando-se a aplicação do Enunciado nº 106 da súmula da jurisprudência do STJ.
- Apelo a que, conhecido, se nega provimento, mantida a sentença de primeiro grau que extinguiu o processo.
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Data da Publicação
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Procedimentos Fiscais
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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