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Jurisprudência


TJAM 0006949-27.1997.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DEMORA NA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. - Passados mais de cinco anos entre a data da constituição do crédito/propositura da ação e a citação do executado, necessário que se aplique à espécie o artigo 174 do CTN, considerando prescrito o feito executório manejado pelo Fisco Estadual. - Não há como imputar ao Judiciário a demora para a realização da citação do devedor, tendo sido cumpridas todas as diligências requeridas pela parte interessada, afastando-se a aplicação do Enunciado nº 106 da súmula da jurisprudência do STJ. - Apelo a que, conhecido, se nega provimento, mantida a sentença de primeiro grau que extinguiu o processo.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 15/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Procedimentos Fiscais
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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