TJAM 0006950-47.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – OBSCURIDADE – VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – REDISCUSSÃO DE MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição, obscuridade ou violação legal na decisão, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se impõe, uma vez que não se caracteriza como via própria para rediscussão do mérito da lide
II – O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
III – Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – OBSCURIDADE – VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – REDISCUSSÃO DE MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição, obscuridade ou violação legal na decisão, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se impõe, uma vez que não se caracteriza como via própria para rediscussão do mérito da lide
II – O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
III – Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
Data do Julgamento
:
24/04/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Nomeação
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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