TJAM 0006961-76.2017.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL:
1) Alegação de omissões a respeito de temas expressa, adequada e coerentemente tratados no acórdão recorrido representa mera tentativa de rever a justiça da decisão, o que não é próprio da espécie recursal Embargos de Declaração;
2) A alegação de omissão a respeito do direito intertemporal no que toca à regulação dos honorários sucumbenciais afigura-se correta, pois a Corte aplicou o § 11 do art. 85 do NCPC, majorando os honorários sem observar que a sentença foi prolatada em 2014, portanto, antes da entrada em vigor do Código de 2015;
3) Segundo orienta a jurisprudência do STJ, se a sentença recorrida tiver sido exarada antes da entrada em vigor do CPC/15, a regra tempus regit actum e a teoria do isolamentos dos atos processuais impõe que os honorários de sucumbência sejam regulados pelo Código de Processo Civil de 1973;
4) Aclaratórios a que se dá parcial provimento para atribuir efeitos infringentes à decisão.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL:
1) Alegação de omissões a respeito de temas expressa, adequada e coerentemente tratados no acórdão recorrido representa mera tentativa de rever a justiça da decisão, o que não é próprio da espécie recursal Embargos de Declaração;
2) A alegação de omissão a respeito do direito intertemporal no que toca à regulação dos honorários sucumbenciais afigura-se correta, pois a Corte aplicou o § 11 do art. 85 do NCPC, majorando os honorários sem observar que a sentença foi prolatada em 2014, portanto, antes da entrada em vigor do Código de 2015;
3) Segundo orienta a jurisprudência do STJ, se a sentença recorrida tiver sido exarada antes da entrada em vigor do CPC/15, a regra tempus regit actum e a teoria do isolamentos dos atos processuais impõe que os honorários de sucumbência sejam regulados pelo Código de Processo Civil de 1973;
4) Aclaratórios a que se dá parcial provimento para atribuir efeitos infringentes à decisão.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão