TJAM 0006962-69.2010.8.04.0012
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ÔNUS DA PROVA. ART.333 CPC
I - Não cabe a apreciação em sede recursal de questão não suscitada na primeira instância, sob pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ÔNUS DA PROVA. ART.333 CPC
I - Não cabe a apreciação em sede recursal de questão não suscitada na primeira instância, sob pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição.
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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