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Jurisprudência


TJAM 0006962-69.2010.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ÔNUS DA PROVA. ART.333 CPC I - Não cabe a apreciação em sede recursal de questão não suscitada na primeira instância, sob pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição.

Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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